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      TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT; e

Considerando o Parecer Técnico nº 157183/GEMF/SRF/SUGF/2022 e Parecer Técnico nº 157195/GEMF/SRF/SUGF/2022 na qual a GEMF/CRF após análise das peças técnicas e documentais concluiu pela SUSPENSÃO dos titulos RAUTEX nº 02936/2021 (processo nº 7002920/2019) e da RAUTEX nº 02942/2021 (processo nº 7003609/2019), até que se resolva o problema do espólio para a emissão de GF, ou seja implementado o SISFLORA 2.0 para possibilitar a emissão da GF com a Nota Fiscal eletronica avulsa.

Considerando a CI nº 039/SUGF/SEMA-MT/2022 emitida pela Superintendencia de Gestão Florestal ratificando o teor do contido nos referidos expedientes no que tange Suspensão dos titulos emitidos RAUTEX nº 02936/2021 (processo nº 7002920/2019) e da RAUTEX nº 02942/2021 (processo nº 7003609/2019).

Diante das Considerações acima DETERMINO:

1º - A SUSPENSÃO da RAUTEX nº 02936/2021 do PMFS nº 7002920/2019, bem como ainda da RAUTEX nº 02942/2021 do PMFS nº 7003609/2019, em nome de Espolio de Domingos Mocelin CPF nº 553.815.709-10, até que se resolva o problema do espólio para a emissão de GF, ou seja implementado o SISFLORA 2.0 para possibilitar a emissão da GF com a Nota Fiscal eletrônica avulsa.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2022.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.