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PORTARIA Nº 444/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 4718/2022;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR por 180 (cento e oitenta) dias os efeitos da PORTARIA Nº 01186/2021/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.103 no dia 14 de outubro de 2021, que designou a Defensora Pública Corina Pissato para responder pelas audiências judiciais na 2ª Defensoria Pública do Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

Art. 2º A designação que trata o artigo 1º possui natureza voluntária, não constituindo acúmulo de funções, para efeitos remuneratórios.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 13 de abril de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso