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PORTARIA Nº 0637/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 149/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 14/09/2024 A 13/09/2025

FORNECEDOR: MEDEIROS E CURVO LTDA

FISCAL SETORIAL - CPEI

SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - CPEI

Edinilson Batista Pavini - Matrícula: 320681

João Paulo Miranda de Arruda - Matrícula: 322163

CONTRATO Nº 199/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 29/07/2024 A 28/07/2025

FORNECEDOR: CIRURTECH COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL CENTRAL

Oberdan Ferreira Coutinho Lira - Matrícula: 118858

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Igor Luiz Nunes Silva - Matrícula: 308563

Muriane Junges da Silva - Matrícula: 295385

CONTRATO Nº 256/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/09/2024 A 22/08/2026

FORNECEDOR: OI - FIXO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

FISCAL SETORIAL - ERS DE RONDONÓPOLIS

SUPLENTE DE FISCAL SETORIAL - ERS DE RONDONÓPOLIS

Walisson Betholver Silveira Barreto

Matrícula: 315168

Vanessa Soares Rodrigues

Matrícula: 115727

CONTRATO Nº 258/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 10/09/2024 A 09/09/2025

FORNECEDOR: HANDLE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL CENTRAL

Oberdan Ferreira Coutinho Lira - Matrícula: 118858

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Igor Luiz Nunes Silva - Matrícula: 308563

Muriane Junges da Silva - Matrícula: 295385

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)