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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2023/64294;

APENSO N°:    CGE-PRO-2022/01888; SEDUC-PRO-2022/43179

INTERESSADOS:  GISLENE MARIA DIAS;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora GISLENE MARIA DIAS, matrícula n° 93255, RESOLVE: 1. 1. Com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, e amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, NÃO ACOLHER as recomendações da Comissão Processante, e DEIXAR DE APLICAR a pena de DEMISSÃO à servidora GISLENE MARIA DIAS, matrícula 93255, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado