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LEI Nº          12.661,              DE   19   DE          SETEMBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Dá o nome de Ponte Jones Morello - Jones Areeiro, na MT-325 sobre o Rio Teles Pires, no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominada Ponte Jones Morello - Jones Areeiro na MT-325 sobre o Rio Teles Pires, no Município de Alta Floresta.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado