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PORTARIA N.º 277/QCG/DGP, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Reversão de Policial Militar após término de Licença Para Tratar de Interesse Particular

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, art. 96, inciso I e 99 com seus parágrafos, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014,

Considerando a solicitação contida no Processo Sigadoc n. PM-PRO-2024/07842.

Resolve:

Art. 1º Reverter ao serviço ativo e a atividade-fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM DIEGO RAMOS DA COSTA RG: 885.921, após término de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro no artigo 172, § único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um período de 02 (dois) anos, no período de 16/09/2022 à 15/09/2024 , conforme publico no Diário Oficial Edição n. 28336 - Pág. 114 DE 23/09/2022, cuja reversão é a contar de 16/09/2024.

Art. 2º Interromper o tempo de efetivo serviço do Policial Militar  SD PM DIEGO RAMOS DA COSTA RG: 885.921, no período de 16/09/2022 à 15/09/2024, em razão do afastamento total do serviço por gozo de Licença Para Tratar de Interesse Particular.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos SD PM DIEGO RAMOS DA COSTA RG: 885.921, observando as formalidades legais.

Art. 4º Designar e lotar o DIEGO RAMOS DA COSTA RG: 885.921, para o 19º BPM - T DA SERRA-MT, nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14, conforme determinado no Sigadoc n. PM-PRO-2024/07842.

Art. 5.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT