Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2023/08268

APENSO N°:           SEDUC-PRO-2022/107412;     SEDUC-PRO-2022/107390; SEDUC-PRO-2022/107399;    SEDUC-TER-134033;   SEDUC-TER-134015.

INTERESSADOS:  JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA, a fim de rever a decisão publicada no Diário Oficial de Mato Grosso nº 28.551, de 28 de julho de 2023, p. 12, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho de fls. 1159/1166 do processo nº SEDUC-PRO-2022/107412 para DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração apresentado, a fim de RECONHECER a extinção da punibilidade em relação ao recorrente, JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA, por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal; 2. DETERMINAR a reintegração do requerente ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 35 da LC 04/1990; e 4. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado