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ATO ADMINISTRATIVO N.º 399/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.05947 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.05.2024, em caráter vitalício, a Sra. EVA GAMA BATISTA, portadora da cédula de identidade n.° 44**63 SJSP/AC e CPF n.° 743.***.***-53, e em caráter temporário, a filha JAQUELINY GAMA BATISTA, portador da cédula de identidade - CPF n.° 085.***.***-56, até a data de 01.08.2040, devidamente representado pela sua genitora acima qualificada, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Eva Gama Batista (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para a filha Jaqueliny Gama Batista  (temporária - até a data de 01.08.2040), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOAQUIM BATISTA, matrícula funcional n.º 10586/001, RG PMMT n.° 87*.*35 e CPF n.° 205.***.***-00, ocorrido em 31.05.2024, na época do seu falecimento na inatividade mediante reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no graduação de SOLDADO PM, enquadrado no Nível “003”, (Art. 3, inciso II, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2024.

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)