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Processo nº 301782/2015

Interessada - N. M. Agropecuária Armazéns Gerais e Logística Ltda

Relator - Eduardo Antunes Segato - IESCBAP

Advogado - Nelson Fresolone Martiniano - OAB/SP 67.477

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 432/2024

Auto de Infração nº 1439 de 15/06/2015. Termo de Embargo/Interdição nº 121454 de 15/06/2015. Por desmatar a corte raso 111,8172 hectares de vegetação nativa, fora da Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 9661 de 15/06/2015. Decisão Administrativa nº 2645/SGPA/SEMA/2020, homologada em 09/08/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 111.817,20 (cento e onze mil, oitocentos e dezessete reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 52, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, a reforma da decisão de 1ª instância para que seja anulado o auto de infração. Voto do Relator: deu provimento ao recurso, reconhecendo a existência de ilegitimidade passiva da autuado, com o redirecionando a autuação, tendo em vista o reconhecimento do contrato de Compra e Venda entabulado entre o recorrente e Valmir Luiz Wessner (fls.47/54), sendo esse último o real proprietário do imóvel. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ilegitimidade passiva da autuada, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, com o redirecionando da autuação em desfavor do atual proprietário. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.