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Processo nº 377278/2018

Interessada - Megier Madeiras Ltda

Relator - Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira - AMM

Advogada - Adriana Vanderlei Pommer - OAB/MT 14.810

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 421/2024

Auto de Infração nº 1282D de 20/07/2018. Por comercializar 70,684 m³ (metros cúbicos), de madeira nativa em toras (irregular em créditos virtuais no SISFLORA), conforme CI nº 159/2018/GCRF/CCRF/SALA/SEMA, datado de 13/07/2018, página 02 acostados no processo nº 354547/2018, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 675/SGPA/SEMA/2023, homologada em 04/07/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 21.205,20 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 47, §1, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente e/ou da pretensão punitiva, e/ou requer a redução da multa. Voto do Relator: conheceu do recurso e acolheu a preliminar para reconhecer o instituto da prescrição intercorrente havida entre a data da cientificação da autuada em 03/08/2018 (fls.12) e a decisão administrativa em 04 /07/2023 (fls.32/33). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso interposto, acolhendo a preliminar de prescrição intercorrente entre a data da cientificação até a decisão administrativa, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.