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D.O. nº28835 de 24/09/2024

Acórdão 434-2024 - 270227-2020

Processo nº 270227/2020

Interessado - Aparecido Donizeti Giroto

Relator - Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira - AMM

Advogado - Thiago Pereira dos Santos - OAB/MT 13.38

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 434/2024

Auto de Infração nº 20033591 de 17/07/2020. Por impedir a regeneração natural 89,7712 hectares de Florestas ou demais formas de vegetação nativa, por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com o Termo de Embargo nº 0281D, datados de 19/06/2017, e por exercer atividade potencialmente poluidora (Pecuária), sem autorização (APF), do órgão ambiental competente, os crimes e infração ambiental descritos a cima ocorre conforme Relatório Técnico nº 432/CFFL/SUF/SAGA/2020. Decisão Administrativa nº 1502/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 718.169,63 (setecentos e dezoito mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), com fulcro no artigo 48, 66 e 79, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a reforma integral da decisão anteriormente proferida. Voto do Relator: conheceu do recurso, por sua tempestividade, todavia negou-lhe provimento e manteve incólume a decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 1502/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 718.169,63 (setecentos e dezoito mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), com fulcro no artigo 48, 66 e 79, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.