Aguarde por favor...

Processo nº 267898/2019

Interessada - Pontal Cabos Ind. e Com. de Madeiras Imp. e Exp. Ltda - ME

Relator - Eduardo Antunes Segato - IESCBAP

Advogado - Danilo Henrique Fernandes - OAB/MT 9.866-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 433/2024

Auto de Infração nº 1384D de 05/06/2019. Por comercializar 29,585 m³ (metros cúbicos), de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme laudo técnico de identificação - INDEA/MT nº 061/2018, datado de 19/04/2018 acostado no processo 421043/2018. Decisão Administrativa nº 5960/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.875,50 (oito mil, oitocentos de setenta e cinco e cinquenta e centavos), com fulcro no artigo 47, §1, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a revisão da decisão de 1ª instância, acolhendo a tese de nulidade. Voto do Relator: deu provimento ao recurso, entendendo que a quantia transportada como desacobertada é ínfima, dentro, inclusive, da margem de tolerância prevista em normativa específica do IBAMA, reconhecendo, dessa forma, a inexistência da conduta típica do crime (fl.37). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso interposto, pela inexistência da conduta, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.