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Processo nº 329253/2021

Interessado - Espólio de Luiz Moisés Pinto Aragão de Seixas Filho

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado - Yuri Zarjitsky de Oliveira - OAB/MT 23.931

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/08/2024

Acórdão nº 437/2024

Auto de Infração nº 21203509 de 13/07/2021. Por descumprir o Termo de embargo nº 20034170/2020/SEMA/MT; por impedir ou dificultar a regeneração natural de 29,9231 hectares de floresta (Bioma Amazônico), cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente. Ambos de acordo com o Relatório Técnico n 273/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 1439/SGPA/SEMA/2023, homologada em 27/06/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 199.615,50 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 3, inciso VII, 18, 48, 79, 108, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como o perdimento dos bens descritos no Termo de Apreensão nº 21205264 de 24/06/2021. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida a sua ilegitimidade, com a consequente anulação do auto de infração. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso administrativo e pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da autuada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar provimento ao recurso interposto, reconhecendo a ilegitimidade passivada da autuada, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.