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Processo nº 124108/2019

Interessado - Edio Ottonelli

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogado - Carlos Henrique Barbosa - OAB/MT 15.056

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 424/2024

Auto de Infração nº 193063 E de 27/02/2019. Por realizar captação superficial em desacordo com a outorga concedida e já vencida; por deixar de atender os §3º e §5º da Portaria nº 036/2010, que visava o encaminhamento dos relatórios anuais de vazões captadas e realizar estudos através do método molinete e encaminhar o relatório à SURH. Conforme Auto de Inspeção nº 191018E de 27/02/2019. Decisão Administrativa nº 3363/SGPA/SEMA/2021, homologada em 26/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual 1986/2013 e no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja concedida a nulidade do auto de infração pelo seu vício. Voto do Relator: negou provimento ao recurso interposto e ratificou todos os termos da decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso, mantendo intacta a Decisão Administrativa nº 3363/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual 1986/2013 e no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.