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Processo nº 13127/2022

Interessado - Marcos Constantino

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Procurador - Job Moreira Ribeiro - CREA 120.239.058-7

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 423/2024

Auto de Infração nº 22043971 de 06/04/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 22044719 de 06/04/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 5,40 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 501/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 4613/SGPA/SEMA/2022, homologada em 09/01/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção no embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva e/ou ausência de motivação da decisão, e/ou atipicidade da conduta e/ou reconhecimento da prescrição intercorrente e quinquenal. Voto do Relator: manteve a decisão de 1ª instância, todavia reconhecendo que não há obrigação de pagar por ter sido a multa quitada tempestivamente, porem reconheceu que há obrigação de fazer quanta a regularização do Cadastro Rural. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a decisão que homologou o auto de infração, todavia não deve pagar a multa imposta por ter sido a mesma quitada pessoalmente e determinou que o autuado regularize a validação do Cadastro Rural, mantendo-se o embargo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.