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Processo nº 41253/2019

Interessado - José Luiz da Silva

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogada - Geize A. de Medeiros - OAB/MT 10.830

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 425/2024

Auto de Infração nº 1510 D de 24/01/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 730 D de 24/01/2019. Por desmatar 15,776 hectares de vegetação nativa em Área de Unidade de Conservação (APA), sem autorização do órgão ambiental competente, e por impedir a regeneração natural da vegetação nativa 8,210 hectares em Unidade de Conservação (APA), mediante limpeza, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 596 D. Decisão Administrativa nº 5130/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 119.930,00  (cento e dezenove mil, novecentos e trinta reais), com fulcro nos artigos 48 e 50,  ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja acolhida a preliminar de nulidade por ofensa ao devido processo legal, verificada pela ausência de motivação e/ou que seja anulado o auto de infração pela impossibilidade e imoralidade do objeto, Voto do Relator: negou provimento ao recurso e manteve incólume a decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso, mantendo intacta a Decisão Administrativa nº 5130/SGPA/SEMA/2020, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 119.930,00 (cento e dezenove mil, novecentos e trinta reais), com fulcro nos artigos 48 e 50, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.