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Processo nº 57198/2018

Interessado - Osvaldo Amâncio Medeiros

Relator - Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira - AMM

Advogada - Zainni Michenko - OAB/MT 27.017

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 426/2024

Auto de Infração nº 0992D de 01/02/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0483D de 01/02/2018. Por desmatar a corte raso, 232,2363 hectares de vegetação nativa, fora da Área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 0027/CFFL/SUF/SEMA/2018. Decisão Administrativa nº 032/SGPA/SEMA/2023, homologada em 24/02/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 232.236,30 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente e/ou a nulidade pela ausência de regular notificação, e/ou redução do valor da multa aplicada. Voto do Relator: conheceu do recurso e acolheu a preliminar para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 01/02/2018 (fls.02) até o Despacho em 06/10/2021 (fls.17), transcorrendo-se mais de 3 anos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso interposto, acolhendo a preliminar de prescrição na modalidade intercorrente entre 01/02/2018 e 06/10/2021, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.