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D.O. nº28835 de 24/09/2024

3º T. A. ao Cont. nº 024-2022-SEPLAG - Costa Oeste

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2024/09644

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 07.192.414/0001-09.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação de vigência por 60 (sessenta) dias do Contrato nº 024/2022/SEPLAG, do item 2.1, que altera a seguinte Cláusula: Cláusula Terceira - Da Vigência. O referido contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários a execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencentes a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e suas Unidades Administrativas.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado o ‘caput” da Cláusula Terceira - Da Vigência, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Clausula Terceira - Da Vigência: 3.1. Fica prorrogado a vigência do presente contrato do Item 2.1 (constante no 2º Termo Aditivo), referente ao atendimento das unidades do Ganha Tempo do interior do Estado de Mato Grosso, por 60 (sessenta) dias, pelo período de 23/09/2024 a 21/11/2024.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:

UO 11101/ Projeto Atividade 2007 / Elemento de Despesa 339037 / Fonte 15000000.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

DA DATA: Cuiabá, 20 de setembro de 2024.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. André Gilson Desoti/CONTRATADA.