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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento do PEF;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 41 da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31 do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000001/2020

ANTONIO ROSA

FAZ. BOM JESUS

065.127.391-91

PT nº 180297/CRF/SUGF/24

7002586/2020

ADEMIR GALLI

FAZ. RIO DOCE

284.118.549-49

PT n° 180349/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT,10 de setembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT