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PORTARIA N° 114/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados, para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, visando promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

ProcessoSIGADOC:

SEFAZ-PRO-2024/02492.01

TermodeContrato:

022/2024/SAAF/SEFAZ/PROFISCOII

Contratada:

MTI-EMPRESAMATO-GROSSENSEDETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO

Objeto:

Seleção Direta da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação pararealização de serviços de desenvolvimento de software para a nova versão do sistemaFIPLAN-SistemadePlanejamento,Orçamento,ContabilidadeeFinançasdoEstadodeMatoGrosso,paraosmódulos(i)planejamento;(ii)orçamento;(iii)financeiro;(iv)conciliação bancária; (v) contábil; (vi) integrador com outros sistemas corporativos; (vii)gestão e segurança para implementação dos requisitos alocados para a MTI realizarrelativos às dimensões da MD-GEFIS AF1 - Planejamento e Execução Orçamentária,AF2 - Políticas, Programação e Execução Financeira e AF4 - Gestão Contábil relativosao Estado de Mato Grosso, que impactam no Produto P3.2 - Sistema de Gestão doplanejamento,orçamento,financeiro,contábil,convêniosepatrimonialimplantado.

ValorEstimado:

R$17.520.000,00(dezessetemilhõesquinhentosevintemilreais)

Gestor:

RicardoJacobinaBezerra-Matrícula:291069

GestorSubstituto:

GeovaneBirkGirelli-Matrícula:133873

Fiscal:

WalmirOribe-Matrícula:103447

FiscalSubstituto:

DianaMariadeLima-Matrícula:115366

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 23 de setembro de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)