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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 06/2024/MTPREV/DPMT

Estabelece prazos e critérios de conformidade para o envio da base de dados dos servidores estatutários da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a serem utilizados na elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência juntamente com a Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, no uso de suas respectivas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014 e pelo Decreto nº 581/2023 que aprovou o Regimento Interno do MTPREV;

Considerando a Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1.998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências;

Considerando os termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

Considerando a necessidade do encaminhamento pelos Poderes e Órgãos Autônomos, da base de dados contendo as informações cadastrais em conformidade com o layout estabelecido pelo Ministério de Previdência para subsidiar a elaboração da avaliação atuarial anual;

Considerando que a avaliação atuarial anual tem por objetivo dimensionar os compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio do déficit atuarial do RPPS do Estado de Mato Grosso, previsto na Lei nº 11.643/2021 e suas atualizações,

Considerando que compete ao Defensor Público-Geral do Estado expedir ordens e instruções normativas aos órgãos, agentes e servidores da instituição, em consonância com o inciso IX, do art. 11, da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os prazos e critérios de conformidade para o envio da base de dados dos servidores estatutários da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a serem utilizados na elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.

Art. 2º É de responsabilidade do MTPREV:

I - cumprir e fazer cumprir integralmente os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa;

II     - encaminhar aos Poderes e Órgãos Autônomos o layout a ser preenchido com as informações cadastrais necessárias à realização do cálculo e avaliação atuarial, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência;

III    - verificar a conformidade da base de dados encaminhada pelos Poderes e Órgãos Autônomos;

IV    - solicitar junto aos Poderes e Órgãos Autônomos, que sejam feitas as correções oriundas dos apontamentos que por ventura forem identificados na base de dados pelo atuário responsável;

V   - intermediar o envio das bases de dados ao atuário.

Parágrafo único O MTPrev não dispõe de autonomia para realizar alterações das informações prestadas e não se responsabiliza por quaisquer omissões e/ou inconsistências referentes aos dados contidos nas bases encaminhadas pelos Poderes e Órgãos Autônomos.

Art. 3º É de responsabilidade dos Poderes e Órgãos Autônomos que integram o MTPREV:

I - cumprir integralmente no que lhes compete, com os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa;

II     - encaminhar ao MTPrev as bases de forma segregada observando as datas de corte definidas pela Lei nº 11.643/2021 e de acordo com o layout estabelecido pelo Ministério de Previdência;

III    - prezar pelo fiel cumprimento do preenchimento obrigatório das abas classificatórias da planilha, conforme layout exigido;

IV    - realizar a verificação prévia das informações cadastrais no intuito de mitigar possíveis divergências;

V     - corrigir as eventuais inconsistências apontadas pelo atuário e retornar os respectivos arquivos para o MTPrev, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento.

§ 1º Fica estabelecida a data de 15 de outubro de cada ano para o envio da base de dados de que trata o inciso II do caput deste artigo, sendo transferido para o próximo dia útil subsequente nos casos em que a data recair no final de semana e/ou feriado.

§ 2º A não apresentação de resposta dentro do prazo estabelecido no inciso V do caput deste artigo ensejará a validação da base de dados sem quaisquer alterações.

Art. 4º O envio da última versão da base de dados validada ao atuário deverá ser efetuado pelo MTPrev até o dia 22 de novembro de cada ano, sob pena de responsabilização pelo comprometimento do encaminhamento do balanço contábil atuarial.

Art. 5º Os servidores designados para o encaminhamento do banco de dados deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 6º A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será penalizada na forma prevista em lei.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua

publicação.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2024.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev

(Assinado digitalmente)

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO - FIXA OS PRAZOS A SEREM RESPEITADOS PELOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS INTEGRANTES DO MTPREV.

30desetembro

Datadecortecontendoarquivo dabasecadastraldosseguradosebeneficiáriosdos

PodereseÓrgãosAutônomos.

15deoutubro

EnviodabasededadospelosPodereseÓrgãosAutônomosaoMTPrev.

22denovembro

EnviodaúltimaversãodabasededadosvalidadapeloMTPrevaoatuário.

22dedezembro

EnviodobalançocontábileatuarialparaosPoderes,ÓrgãosAutônomoseSecretariade

EstadodeFazenda.

30dedezembro

DatalimiteparaosPodereseÓrgãosAutônomoslançaremobalançocontábileatuarialno

sistemaFIPLAN.

31dedezembro

DatafocaldoEstudoAtuarial.

20defevereiro

AprovaçãodoEstudoAtuarialpeloConselhodePrevidência.

28defevereiro

EntregadaminutadoprojetodeLeiparaajuste doPlanodeCusteio

naCasaCivil,casosefizernecessário.

15demarço

Entregadaminutadoprojetode LeiparaajustedoPlanodeCusteionaAssembleia

LegislativadoEstadodeMatoGrosso,casosefizernecessário.

31demarço

Entregadosfluxos,NotaTécnicaAtuarialeDemonstrativodeAvaliaçãoAtuarialparaa

SecretariadePrevidência.