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Processo nº 312145/2021

Interessada - Paloma Mathias dos Santos Piccolotto

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogados - Silvano Francisco de Oliveira - OAB/MT 6.280B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 463/2024

Auto de Infração nº 210432123 de 14/07/2021 - Termo de Embargo/Interdição n° 210441457 de 14/07/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 9,71 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no relatório técnico N°876/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2465/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 48.550,00 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, o reconhecimento do bis in idem e/ou a atipicidade da conduta, e/ou o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Voto da Relatora: votou em concordância com todos os termos da decisão de 1ª instância. A representante da FIEMT apresentou oralmente, voto divergente no sentido de reeenquadrar as condutas tipificadas do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reenquadrar as condutas tipificadas no artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 9.710,00 (nove mil e setecentos e dez reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.