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Processo nº 312850/2019

Interessado - José Chagas de Oliveira

Relator - Vítor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT 22.774-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 464/2024

Auto de Infração nº 167125 de 26/06/2019. Por transportar 27,521m³ de madeira serrada, em desacordo com a nota e guia florestal e licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme auto de inspeção n°201313. Decisão Administrativa nº 6258/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.256,30 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1°,2° e 3° do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela liberação administrativa do veículo apreendido. Requereu o Recorrente, a declaração de nulidade do auto de infração pela ausência de Laudo do INDEA e pela não apresentação volumétrica da madeira ilegal. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe negou provimento, devendo permanecer intacta a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para desprover o recurso e manter incólume a Decisão Administrativa nº 6258/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.256,30 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1°,2° e 3° do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.