Processo nº 312850/2019
Interessado - José Chagas de Oliveira
Relator - Vítor Alves de Oliveira - ADE
Advogado - Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT 22.774-O
2ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 29/08/2024
Acórdão nº 464/2024
Auto de Infração nº 167125 de 26/06/2019. Por transportar 27,521m³ de madeira serrada, em desacordo com a nota e guia florestal e licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme auto de inspeção n°201313. Decisão Administrativa nº 6258/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.256,30 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1°,2° e 3° do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela liberação administrativa do veículo apreendido. Requereu o Recorrente, a declaração de nulidade do auto de infração pela ausência de Laudo do INDEA e pela não apresentação volumétrica da madeira ilegal. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe negou provimento, devendo permanecer intacta a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para desprover o recurso e manter incólume a Decisão Administrativa nº 6258/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.256,30 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1°,2° e 3° do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Edvaldo Belisário
Representante da FAMATO
Vítor Alves de Oliveira
Representante da ADE
Franciely Locatelle do Nascimento
Representante da SEMA
Kálita Cortiana Seidel
Representante da FIEMT
Franklin da Silva Botof
Representante da OAB-MT
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Natália Alencar Cantini
Representante da ICARACOL
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.