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Processo nº 436354/2020

Interessada - Maria das Graças Prestes

Relator - Vítor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Celso Borsato Braz - OAB/MT 21.488-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 465/2024

Auto de Infração nº 200432079 de 28/10/2020 - Termo de Embargo/Interdição n° 200441732 de 28/10/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 111,91 hectares de vegetação nativa em área objeto de Especial Preservação, conforme Relatório Técnico n° 1230/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 5578/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 559.530,23 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta reais e vinte e três centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja considerada a excludente de ilicitude e/ou que se determine a exclusão da sua autuação do passado da responsabilidade ambiental. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento para reenquadrar as condutas tipificadas no artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente determinando que o processo retorne para a diligência para que a SEMA se manifeste sobre quem é o real proprietário da área. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reenquadrar as condutas tipificadas no artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 111.910,000 (cento e onze mil e novecentos e dez reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.