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Processo nº 268974/2016

Interessado - Vilson Stroschein

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogado - Ary Fruto - OAB/MT 7.229-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/08/2024

Acórdão nº 466/2024

Auto de Infração nº 000014G de 12/04/2016 - Termo de Embargo/Interdição nº 0014G de 13/04/2016. Por desmatar 62,66 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar 62,31 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, ambos conforme relatório técnico n° 0150/CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 018/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/01/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 313.300,00 (trezentos e treze mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 51 e 52, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e/ou redução do valor da multa. Voto da Relatora: desproveu o recurso e manteve incólume a decisão de 1ª instância. O representante da ECOTRÓPICA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição punitiva havida entre a data do auto de infração em 12/004/016 até o julgamento em 29/08/2024 e, caso essa tese não prosperasse, reconheceu também a nulidade da citação por edital. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição de pretensão punitiva havida entre a data do auto de infração e o julgamento de 2ª instância do processo, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 21, §1º, do Decreto Federal n 6.514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.