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PORTARIA Nº 130/2024/SEPLAG

Altera a Portaria nº 96/2024/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.806, de 14 de agosto de 2024, que institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº SEPLAG-PRO-2024/09565,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 96/2024/SEPLAG, publicada no Diário Oficial de 14 de agosto de 2024, para excluir a servidora Elvira Tolentina dos Santos ao art. 2º, inciso XX e incluir os servidores Cintia Graciela Nogueira de Souza, Hélio Aparecido dos Santos, Larissa Regina Almeida, Cristiane Souza da Silva Santos e Vinicius Arcanjo Ferreira da Silva ao art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Membros:

I - Cleodeomar Juvenal da Silva - Matrícula 295457

II - Nubia de Freitas Fialho - Matrícula 307865

III - Marilene Luiz de Carvalho - Matrícula 58313

IV - Wilbur Schvarzbach dos Santos - Matrícula 298583

V - Marcondes Costa Marques Filho - Matrícula 289555

VI - Sâmara Graziely Oliveira dos Santos - Matrícula 302749

VII - Maria Antônia Mesquita Nardes Pedroso - Matrícula 325861

VIII - Jucilene Conceição de Amorim - Matrícula 249618

IX - Eliel Rezende Ernesto - Matrícula 220003

X - Ana Carolina de Arruda Mourão - Matrícula 257928

XI - Ligia Vasconcelos de Carvalho Dorado - Matrícula 257617

XII - Débora Pollianna de Souza - Matrícula 299386

XIII - Cacilda Eliane da Silva Lopes - Matrícula 200437

XIV - Edmilson Mussa - Matrícula 294309

XV - Paulo Cesar de Oliveira Falcão - Matrícula 277516

XVI - Vanessa Camila Souza Viana - Matrícula 301112

XVII - Ivanir Walmor Urmann - Matrícula 80081

XVIII - Jece Monteiro de Moraes - Matrícula 243783

XIX - Jessé Mendes da Silva Junior - Matrícula 326081

XX - Cintia Graciela Nogueira de Souza - Matrícula 346705

XXI - Mariana Gonçalves Prata Aguiar - Matrícula 307090

XXII - Paula Roberta Queiroz da Costa - Matrícula 73431

XXIII - Josemar Moraes dos Santos - Matrícula 289626

XXIV - Lucineia Bergamim - Matrícula 295699

XXV - Rafaela Deveza Pereira Neves - Matrícula 266839

XXVI - Hélio Aparecido dos Santos - Matrícula 84962

XXVII - Larissa Regina Almeida - Matrícula 131861

XXVIII - Cristiane Souza da Silva Santos - Matrícula 250900

XXIX - Vinicius Arcanjo Ferreira da Silva - Matrícula 262258

(...)”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de setembro 2024.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão