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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna pública a Portaria de Classificação quanto à Segurança da Barragem abaixo relacionada; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Segurança de Barragens/Atos de Classificação.

Portaria nº 1.249 de 30 de setembro de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Bonanza, existente no córrego sem denominação, afluente do Igarapé Fontourinha, UPG A - 07 - Médio Xingú, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 10°11’31,86”S e 52°32’27,38”W, na propriedade rural na Fazenda Bonanza, no município de Santa Cruz do Xingu/MT, empreendedor Francisco Inocêncio da Costa - CPF: 071.934.166-34, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 1.250 de 30 de setembro de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem I, existente no córrego das Traíras , UPG P - 07 - Paraguai - Pantanal, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 16°7’50,35”S e 56°40’18,53”W, na propriedade rural na Fazenda Poconé, no município de Poconé/MT, empreendedor Airton Nogueira Costa, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT