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NOTIFICAÇÃO

NOTIFICA-SE a pessoa jurídica Moura & Botelho Silveira Ltda., CNPJ nº 10.517.972/0001-01, do julgamento proferido nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização-PAR n.º CGE-PRO-2023/1094, cujo extrato foi publicado no DOE/MT em 01/09/2023, páginas 04. A multa aplicada deverá ser integralmente recolhida no prazo de 30 (trinta) dias (art. 44, do Decreto n. 522/2016). Decorrido o prazo indicado,sem que tenha sido comprovado o pagamento integral da multa, a autoridade encaminhará as informações à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa. Quanto à sanção de Publicação Extraordinária, deverá ser cumprida em conformidade com o art. 46 do Decreto n. 522/2016. Nos termos do artigo 31 do Decreto n. 522/2016, a pessoa jurídica poderá apresentar recurso da referida decisão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Os autos se encontram disponíveis na CGE/MT para vistas, podendo ser solicitada cópia via e-mail, assim como formulados outros requerimentos que entender pertinentes para o cumprimento das sanções aplicadas, pelo endereço eletrônico corregedoria@cge.mt.gov.br.