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PORTARIA Nº. 0669/2024/GBES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 148 de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a implantação, coordenação, operacionalização e monitoramento do Programa Telessaúde Brasil - Núcleo do Estado de Mato Grosso, para apoio à Estratégia Saúde da Família;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT N° 078 de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a alteração do Artigo 4° da Resolução CIB/MT N° 148, de 10 de junho de 2010, referente à implantação, coordenação, operacionalização e monitoramento do Programa Telessaúde Brasil - Núcleo do Estado de Mato Grosso, para apoio à Estratégia Saúde da Família;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 2.546 de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

CONSIDERANDO a Portaria GBSES Nº 122 de 23 de maio de 2018 que define as competências do Núcleo Gestor do Telessaúde Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 344 de 27/06/2023 que Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargo em comissão e funções de confiança.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que em seu art. 1º, objetiva promover a transformação digital no âmbito do SUS para ampliar o acesso da população às suas ações e serviços, com vistas à integralidade e resolubilidade da atenção à saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VÂNIA JACIRA BERTI - Assessor Técnico de Direção II, vínculo Contrato Temporário - Perfil Advogada, matrícula nº 310245, CPF: 622.567.001-78 para fins de responder como Responsável Técnico pelo Núcleo Telessaúde e Saúde Digital.

Art. 2º Definir as competências do Responsavél Técnico do Núcleo Telessaúde e Saúde Digital:

- Coordenar em âmbito estadual as ações do Telessaúde Mato Grosso;

- Elaborar o plano estadual do Telessaúde Mato Grosso de acordo com as necessidades dos serviços de apoio à Atenção Primária à Saúde relacionada à teleconsultoria, segundo opinião formativa, telediagnóstico e tele-educação;

- Definir as metas e indicadores quantitativos e qualitativos estaduais de teleconsultoria, segundo opinião formativa, telediagnóstico e tele-educação;

- Agir em consonância com as metas e indicadores nacionais do Telessaúde Brasil Redes e Política Nacional de Educação Permanente;

- Acompanhar e fiscalizar a gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados ao Programa Telessaúde Brasil Redes, de acordo com as metas estaduais e nacionais; e

- Realizar a Gestão de Serviços da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, atuantes no Telessaúde MT

Art.3º As atribuições decorrentes da presente portaria, não ensejarão a servidora vantagem pecuniária adicional pela designação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 202/2021/GBSES.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de 01/10/2024.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2024.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)