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PORTARIA N.º 009/2024/UNISCOR-SISPEN/SESP

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SESP-PRO-2024/54825 - PAD Nº 027/2024, no uso de suas atribuições descritas no artigo 81, da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria Conjunta nº 128/2024/CGE-COR/SESP, extrato publicado no D.O.E. de 20/08/2024, pág. 29.

Considerando as infrutíferas tentativas de citação do ex servidor ora processado;

Considerando a anuência do Sr. Júlio Cesar Oliveira Dias (OAB/MT 10.796), acerca da constituição como defensor dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol do ex servidor processado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear o servidor JULIO CESAR OLIVEIRA DIAS, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 251962, para atuar como defensor dativo do acusado J.C.S.J, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2024, SESP-PRO-2024/54825, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de outubro de 2024.

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA

Presidente PAD 027/2024