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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de análise de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento por não ter até apresente data, regulamentação específicas dos procedimentos técnicos, pelos órgãos oficiais de pesquisa, para autorizar o uso do fogo na região da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai.

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no parecer Técnico de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionado, por não ter regulamentação específicas dos procedimentos técnicos, para autorizar o uso do fogo na região supracitada pelos órgãos oficiais de pesquisa, com o aproveitamento de taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001325/2021

ACMBARROS AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

FAZ. SANTA BARBARA

26.065.256/0001-70

PT N°179375/CRAQC/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.