Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 30244/2014

Recorrente - Irinoi Francisco Lago Mazzonetto

Auto de Infração n. 135442, de 03/01/2014.

Relatora - Jaqueline da Silva Albino - UNEMAT

Advogado - Paulo Roberto Gomes do Santos - OAB/MT n° 13.025

3ª Junta de Julgamento de Recursos

078/2022

Auto de Infração n° 135442, de 03/01/2014. Auto de Inspeção n° 159422, de 03/01/2014. Relatório Técnico n° 0004/CFFUC/SUF/SEMA/2014, de 03/01/2014. Por desmatar a corte raso 26,5639 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem auto de inspeção n° 159422. Decisão Administrativa n° 2617/SPA/SEMA/2018 pela homologação do Auto de Infração n. 135442, de 03/01/2014, arbitrando multa de R$ 26.563,90 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e novecentos centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6514/2008.Requer o recorrente que seja declarada a prescrição do Auto de Infração n° 135442, tendo em vista que prescreveu em 05 (cinco) anos, a ação da administração, no sentido de apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato; ou considerada iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do Auto de Infração em referência, o qual fora paralisado por mais de 03 (três) anos, seja, de igual modo, declarada a sua prescrição e, em consequência, seja o mesmo arquivado, de ofício. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da FIEMT apresentado oralmente, reconhecendo a prescrição intercorrente do Cadastro Ambiental Rural - CAR n° 27278/2014, de 17/01/2014, (fl.32), até a Certidão da SEMA, de 18/05/2017, (fl.35), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram, pelo cancelamento do Auto de Infração n°135442, de 03/01/2014, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 28 de março de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.