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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 644019/2009

Recorrente - Valzumiro Ceolin

Auto de Infração n. 120911, de 27/08/2009

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT n° 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos

079/2022

Auto de Infração n° 120911, de 27/08/2009. Parecer Técnico n°237 CG/SMIA/2009. Por destruir ou danificar floresta nativa numa área de 249,030 hectares com utilização de fogo sem aprovação prévia por órgão ambiental competente conforme parecer técnico no 237/CG/SMIA/2009. Decisão Administrativa n°2298/SPA/SEMA/2018, de 08/10/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 120911, de 27/08/2009, arbitrando multa de R$ 1.867.725,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais), com fulcro no artigo 60, inciso I, do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja conhecido e provido o presente recurso em seu efeito suspensivo em conformidade com o previsto no artigo 128, §2° do Decreto 6.514/2008. Seja reconhecida a prescrição punitiva do Estado, pois o processo restou sem julgamento por período superior aos 5 (cinco) anos determinados pelas normativas vigente, devendo o processo ser arquivado e cancelado o auto de infração. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator retificado oralmente, reconhecendo a prescrição intercorrente do Ofício da SEMA n° 664/SPA/SEMA/2012, de 23/03/2012, (fl.14) até a Certidão da SEMA, de 01/08/2018, (fl.48), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram, pelo cancelamento do Auto de Infração n°120911, de 27/08/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 28 de março de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.