Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 420454/2008

Recorrente - Osmar Alves de Queiroz

Auto de Infração n. 113539, de 04/07/2008.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogadas - Patricia Gevezier Podolan de Figueiredo - OAB/MT n° 6.581,

Sâmya Santamaria - OAB/MT n° 15.905,

Claudinéia Klein Simon - OAB/MT n° 18.781

3ª Junta de Julgamento de Recursos

080/2022

Auto de Infração n° 113539, de 04/07/2008. Por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a licença ambiental única (LAU) expedida pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n° 188/SPA/SEMA/2019, de 21/03/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 113539, de 04/07/2008, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que seja declarada a prescrição intercorrente do presente Auto de Infração n. 113539, com espeque no artigo 21°, §1°, 22, I, do Decreto 6.514/2008; art. 19, §1°,20, I, do Decreto Estadual n. 1.986/2013; c/c artigo 202 do código civil, com seu consequente arquivamento. Não sendo este o entendimento, requer-se o acolhimento de cerceamento de defesa por ofensa direta ao artigo 5° inciso LV da Constituição Federal, de modo que o autuado seja devidamente intimado para apresentar suas alegações finais. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto divergente do representante da IESCBAP apresentado oralmente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Auto de Infração n° ° 113539, de 04/07/2008, (fl.02) até a publicação no Diário Oficial, de 28/02/2014, (fls. 09/10), ficando paralisado o processo mais de 5 (cinco) no órgão ambiental sem decisão administrativa. Decidiram, pelo cancelamento do Auto de Infração n° 113539, de 04/07/2008, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 28 de março de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.