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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº OJN 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo ERMAT-PRO-2024/00074 e AUTORIZO a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, das empresas CARVALHO COMÉRCIO LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.  51.136.111/0001-60, JV SERVIÇO E COMÉRCIO PAPELARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 13.498.158/0001-85 e ANDERSON ALEXANDRE CRISTOVAO RICCIELLI MIGUEL SOBRINHO 83116141215, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.  46.407.787/000101, para  aquisição de 02 (duas) impressoras Tipo I - Multifuncionais monocromáticas A4, 01 (uma) impressora Tipo II - Color A4 e 03 (três) transformadores de voltagem, para atender as demandas da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF-ERMAT, no valor total de R$ 12.533,00 (doze mil, quinhentos e trinta e três reais) com fulcro no artigo 75 caput, inciso II da Lei 14.133/2021, do Decreto 1.525/22, Decreto n. 11.871/2023, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2024.

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETÁRIA DO ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF- ERMAT

CONTRATANTE

(original assinado)