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EDITAL N° 005/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), notadamente o disposto nos artigos, 11, inc. VIII, e 57.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação infra relacionados:

NÚCLEO CÍVEL DE SINOP

Defensoria

Atribuição

6ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; REALIZAÇÃO DE CONTESTAÇÃO/DEFESA DE PROCESSOS DAS VARAS CÍVEIS (1ª, 2ª, 3ª E 4ª) QUANDO O AUTOR ESTIVER SENDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

7ª Defensoria

CONFECÇÃO DE AÇÕES INICIAIS E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO QUE VERSEM SOBRE TUTELA COLETIVA; CONFECÇÕES DE AÇÕES INICIAIS QUE VERSEM SOBRE A DEFESA DA MULHER EM RISCO; ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS (1ª,2ª, 3ª E 4ª); ATENDIMENTO AO PÚBLICO DAS MATÉRIAS CORRETAS.

NÚCLEO CRIMINAL DA CAPITAL

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS DE COMPETÊNCIA DO JUIZ AUXILIAR).

NÚCLEO DE ARIPUANÃ

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

NÚCLEO DE COLNIZA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

NÚCLEO DE COMODORO

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª VARA DE COMODORO/MT - ATENDIMENTO AO PÚBLICO, AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES, CONCILIAÇÃO E PROPOSITURA DE INICIAIS, FEITOS GERAIS (CÍVEL E CRIMINAL), JUIZADO ESPECIAL (JEC, JECRIM E FAZENDA PÚBLICA), EXECUÇÃO PENAL.

NÚCLEO DE COTRIGUAÇU

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

NÚCLEO DE GUARANTÃ DO NORTE E MATUPÁ

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS CRIMINAIS EM TRÂMITE PERANTE A VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE; ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE PERANTE A VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MATUPÁ; PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS ATRIBUIÇÕES.

NÚCLEO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª VARA; JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA, ATENDIMENTO A CADEIA PÚBLICA, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS NA ÀREA CÍVEL.

NÚCLEO DE PONTES E LACERDA

Defensoria

Atribuição

3ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 2ª VARA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS CÍVEIS (FEITOS GERAIS).

NÚCLEO DE TAPURAH

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

NÚCLEO DE VILA RICA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

1ª E 2ª VARA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

Art. 2º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

Parágrafo Único: Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso ao Portal da Defensora e do Defensor Público na aba “Remoção” até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição.

Parágrafo Único: Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art. 4º Após publicação do resultado do processo de remoção instaurado com este edital, e a publicação da lotação dos removidos, os mesmos permanecerão atuando em seus atuais locais de lotação, por designação, até que ato específico da Defensora Pública-Geral determine o início do período de trânsito, limitado o prazo, contudo, à data de 31/07/2025.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso