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D.O. nº28844 de 07/10/2024

PORTARIA Nº 1963.2024.SDPG - Estabelece a escala plantão do Núcleo Cível de Segunda Instância (REC)

PORTARIA Nº 1963/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar Nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000006962-4.

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assessores de Defensor (a) do Núcleo Cível de Segunda Instância, durante o recesso forense (2024/2025), conforme relacionado abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

20/12/2024 a 25/12/2024

Dr. (a): Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia

Assessor(a) de Defensor(a): Isabella Cristina Batista de Carvalho

25/12/2024 a 28/12/2024

Dr. (a): Ana Leonarda Preza Borges Rios

Assessor(a) de Defensor(a): Lana Cristina Ribeiro Martelli

28/12/2024 a 01/01/2025

Dr. (a): Liseane Peres de Oliveira Gomes

Assessor(a) de Defensor(a): Fulvio Ferrer Kalix Paes de Barros

01/01/2025 a 04/01/2025

Dr. (a): Altamiro Araújo de Oliveira

Assessor(a) de Defensor(a): Vitor Hugo Bena Medeiros

04/01/2025 a 07/01/2025

Dr. (a): Estevam Vaz Curvo Filho

Assessor(a) de Defensor(a): Fellipe Baez Malheiros

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 4 de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso