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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

IVO SOARES DOS SANTOS, CPF: 375.314.090-20, Processo nº 2582/2024. Município: Tapurah/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°30'44.96"S e Long. 56°35'21.73"W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indíferenciadas, UPG A-12. Validade do cadastro: 03/10/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

JOÃO RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 109.967.881-15, Processo nº 742/2024. Município: Juscimeira/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 16°04'13,64"S e Long. 54°52'25,32"W; Vazão máxima de bombeamento 9 m³/h por um período de 0,77 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 03/10/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

META INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, CNPJ: 43.754.717/0001-31, Processo nº 3986/2023. Município: Canarana/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°32'28.72"S e Long. 52°11'16.21"W; Vazão máxima de bombeamento 4,0 m³/h por um período de 2,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná, UPG A-9. Validade do cadastro: 03/10/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.