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EDITAL N° 01/2024 CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS/MT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, PARA O BIÊNIO 2024/2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei estadual nº 12.371, de 26 de dezembro de 2023, torna público o presente edital contendo as normas e procedimentos para realização da eleição de instituições ou entidades representantes dos segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso, para compor este Conselho para o Biênio 2024-2026.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e tem por finalidade o preenchimento de 12 (doze) vagas ao Conselho de Estado de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT, por entidades ou instituições da sociedade civil que comprovarem ser representativas dos segmentos dos povos e comunidades mato-grossense;

1.2 O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição.

1.3 Cada organização da sociedade civil poderá concorrer a apenas um segmento;

1.4 As etapas do processo eletivo de representação da Sociedade Civil no CEPCT/MT será coordenada pela Comissão Eleitoral designada por nomeação, aprovada em Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, realizada em 20 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Portaria nº 148/2024/SETASC/MT em 30 de julho de 2024;

1.5 A etapa de eleição é realizada entre instituições e/ou entidades, votam e são votadas as organizações da sociedade civil, inscritas e consideradas habilitadas. Caso tenha-se apenas uma organização habilitada no segmento, então essa estará eleita;

1.6 A Comissão Eleitoral poderá, caso necessário, consultar à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, para dirimir eventuais dúvidas sobre este Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

2.1 Poderão se inscrever entidades ou instituições representativas dos segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme o conceito contido no artigo 1º, inciso I e II, da Lei 12.371 de 26/12/2023, considerando que:

2.2 A entidade ou instituição deve comprovar atuação com Povos e Comunidades Tradicionais no Estado de Mato Grosso;

2.3 A atuação deverá ser comprovada por meio de:

a.      carta de apresentação, e;

b.      relatório de atividades, contendo imagens que comprove ações descritas em relatório;

2.4    Estejam devidamente constituídas por:

a) Estatuto Social, registrado em cartório;

b) Ata de criação e de eleição da diretoria vigente;

c) Ter como conselheiro, pessoa da comunidade tradicional do Estado de Mato Grosso.

2.5 Os documentos deverão ser entregues na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSELHOS/SETASC/MT, situada na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá/MT. CEP 78050-970, entre os dias 11 a 25 de outubro de 2024, no horário das 08 h 00 min às 17 h 00 min, em dias úteis; devem ser entregues em 02 (duas) cópias, para conferência da documentação e ser protocolado junto ao mesmo, ou enviados para o e-mail cepctmt@setasc.mt.gov.br;

Parágrafo Único: Não será permitido que uma Instituição, entidade ou pessoa, represente mais de uma organização da sociedade civil no período de inscrição e durante o processo eleitoral/votação.

3. DA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS

Poderão se inscrever conforme artigo 5º alínea II da Lei 12.371 de 26/12/2023, entidade ou instituição representante da sociedade civil, asseguradas vagas para os diferentes segmentos de povos e comunidades tradicionais do Estado de Mato Grosso, como disposto a seguir:

01 representante de indígenas; 01 suplente

01 representante de quilombolas; 01 suplente

01 representante de retireiros do Araguaia; 01 suplente

01 representante de pantaneiros;0 1 suplente

01 representante de ribeirinhos; 01 suplente

01 representante de ciganos; 01 suplente

01 representante de povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; 1 suplente

01 representante de morroquianos; 01 suplente

01 representante de extrativistas e seringueiros; 01 suplente

01 representante de benzedeiros; 01 suplente

01 representante de raizeiros; 01 suplente

01 representante de pescadores artesanais; 01 suplente

4. DA HABILITAÇÃO

4.1 A habilitação das entidades inscritas será realizada mediante análise dos documentos indicados no item 2 deste Edital;

4.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Eleitoral;

4.3 Nessa etapa, as entidades inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, a fim de dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.;

4.4 O resultado com a lista das entidades habilitadas, provisória e final, será divulgado no mural de avisos na Sede dos Conselhos, no Site da SETASC, conforme datas constantes no cronograma estabelecido;

Parágrafo Único: Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto neste edital.

5.DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E RECURSOS

5.1 As organizações participantes do processo seletivo poderão interpor recursos quanto ao resultado da habilitação.

5.2 O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, com o número deste Edital escrito no envelope, no seguinte endereço: SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSELHOS/SETASC/MT, situada na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá/MT. CEP 78050-970 ou enviado para o e-mail cepctmt@setasc.mt.gov.br, com o assunto "RECURSO HABILITAÇÃO".

5.3 Para apresentação de recurso do indeferimento da habilitação o prazo é de 03 (três) dias, conforme cronograma (Anexo 1);

5.4 Apenas a entidade ou instituição cuja habilitação foi indeferida é legítima, por meio de seu representante legal, para apresentar recurso ao indeferimento;

5.5 O julgamento dos recursos caberá à Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.

5.6 A listagem final das entidades habilitadas será divulgada no dia 11 de dezembro de 2024, no Site da SETASC e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

6.DA ELEIÇÃO

6.1 Os representantes das entidades habilitadas estarão aptos a votar e serem votados no processo de escolha da entidade da sociedade civil no CEPCT/MT, Biênio 2024-2026;

6.2 Os representantes das entidades habilitadas, têm direito a votar em 01 (uma) entidade por segmento, conforme, em formulário próprio e, em urna lacrada ou por meio de carta de apresentação de voto encaminhada no e-mail cepctmt@setasc.mt.gov.br;

6.3 Será considerada eleita a instituição que obtiver maior quantidade de votos;

6.4 No caso de empate, será eleita a organização que comprovar maior tempo de atuação com Povos e Comunidades Tradicionais no Estado do Mato Grosso.

6.5 A eleição ocorrerá no dia 18/12/2024, com início das votações: 08 horas 00min e final 17 h e 00 min.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1    Cada entidade ou instituição eleita deverá indicar e entregar a documentação de um Conselheiro Titular e um Conselheiro

Suplente através de ofício enviado à Comissão Eleitoral até o quinto dia útil após a divulgação do resultado final da eleição publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

7.2 A documentação do Conselheiro Titular e o Conselheiro Suplente, são:

a) cópia dos documentos pessoais,

b) telefone,

c) e-mail,

d) certidões negativas:

I - Justiça Federal, Cível e Criminal;

II - Justiça Estadual ou distrital, Cível e Criminal de 1º e 2º Graus;

III - Justiça Eleitoral;

IV - Justiça Militar,

V- Justiça Militar Estadual e;

VI - Banco Central.

7.3 Para participar da Assembleia de Eleição e para assumir eventual cadeira no CEPCT, serão admitidas apenas pessoas maiores de 18 anos;

7.4 Em casos de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão eleitoral do Conselho de Estado de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT.

ANEXO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Publicação da resolução que institui a Comissão Eleitoral

30/07/2024

Publicação do Edital eleitoral

08/10/2024

Período de Inscrição das entidades e instituições representantes de povos e comunidade tradicionais

11 a 25/10/2024

Análise de habilitação pela comissão eleitoral

26 a 10/11/2024

Divulgação das entidades habilitadas e inabilitadas

24/11/2024

Prazo para recursos das habilitações;

25 a 29/11/2024

Análise dos recursos;

30/11 a 06/12/2024

Publicação do julgamento dos Recursos

11/12/2024

Divulgação e Publicação da lista final das entidades habilitadas para, para a eleição

11/12/2024

Eleição (início das votações: 08 horas a 00min; fim: 17 h e 00 min)

18/12/2024

Apuração e Divulgação final das organizações eleitas

18/12/2024

Publicação do resultado da eleição com as/os candidatas/os eleitas/os

27/12/2024

Prazo para indicação dos representantes com documentações exigidas neste edital, observando os aspectos legais de nada consta no nome do representante.

10/01/2025