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PORTARIA Nº 244

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08389.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 499,5013 hectares, situada no município de FELIZ NATAL-MT, denominada “FAZENDA BERTUOL FN”.

Perímetro: 8.965,13 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

TDAW-M-5153

-54°57'31,517"

-12°29'40,093"

375,76

GAIS-M-1015

93°37'

40,88

Ocupação|Lote 20-B|Felipe Bertuol

GAIS-M-1015

-54°57'30,166"

-12°29'40,177"

370,66

FTU-M-0045

170°24'

2498,79

Ocupação|Lote 20-B|Felipe Bertuol

FTU-M-0045

-54°57'16,375"

-12°31'00,351"

358,8

GAIS-M-0587

261°10'

993,71

Estrada Municipal FN-71

GAIS-M-0587

-54°57'48,897"

-12°31'05,310"

367,55

GAIS-M-1025

260°29'

1014,3

Estrada Municipal FN-71

GAIS-M-1025

-54°58'22,029"

-12°31'10,762"

404,4

GXV-M-3018

350°50'

2466,6

CNS: 06.552-4 | Mat. 6803 | Lote 17-B

GXV-M-3018

-54°58'35,036"

-12°29'51,523"

389,38

FTU-M-0047

77°55'

1011,37

CNS: 06.552-4 | Mat. 8148 | Lote 18-A

FTU-M-0047

-54°58'02,284"

-12°29'44,637"

384,39

TDAW-M-5153

81°27'

939,48

CNS: 06.410-5 | Mat. 1411 | Lote 19-A

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT