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D.O. nº28846 de 09/10/2024

PORTARIA Nº 1992.2024.SDPG - Concede averbação de licença prêmio a Defensor Público (Julio Avila)

PORTARIA Nº 1992/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o referido benefício a ser concedido aos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso encontra previsão especial no art. 109, da Lei Complementar Estadual n° 04 de 1990 e arts. 88, inciso VI e 99, da Lei Complementar Estadual n° 146 de 2003; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000000614-2.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público JÚLIO CESAR DE AVILA, a averbação de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2014/2019.

Art. 2º CONCEDER ao Defensor Público JÚLIO CESAR DE AVILA, a averbação de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2019/2024.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 8 de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso