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686CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATO DA PRESIDÊNCIA

ATO 726/2024-CEE/MT

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT. DECISÃO: Com fulcro no Processo SEDUC-PRO-2024/99136 e no Parecer Pleno Nº 44/2024, aprovado em 08 de outubro de 2024, VALIDA a Política de Educação em Tempo Integral do município de Nova Bandeirantes-MT, conforme preconiza o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT