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PORTARIA Nº 263/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 022/2022/SINFRA, firmado com a empresa SEMEC SERVIÇOS DE MOTOMECANIZAÇÃO LTDA, cujo objeto é a execução dos Serviços de  Conservação  Corretiva  e  Preventiva  na  Malha  Rodoviária  Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas) - Regiões 09 equivalentes aos Lotes 01.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA -  Matrícula n° 226966,com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:Eng° ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 (Substituto 1) e o Engº PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras CLARA MARINHO RAMOS LIMA (COORDENADORA SUEF V), JULIA BRAGA DA SILVA-SUB I e JANAINA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 060/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 09 de Março de 2022, à fl. 24.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de outubro de 2024

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)