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LEI Nº            12.691,             DE   10   DE           OUTUBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Considera Patrimônio Religioso Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Círculo de Oração da Assembleia de Deus do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica considerado Patrimônio Religioso Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Círculo de Oração da Assembleia de Deus do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado