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Processo nº 616686/2017

Interessado - Ailton Orlando Serra

Relator - Flávio de Lima Oliveira - SINFRA

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/09/2024

Acórdão nº 479/2024

Auto de Infração nº 0885D de 14/11/2017. Por elaborar ou apresentar informação totalmente falsa na Autorização Provisória de Funcionamento rural - APF, conforme Despacho à fl. nº 10 do Processo nº 524344/2017. Decisão Administrativa nº 6375/SGPA/SEMA/2021, homologada em 20/01/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do processo desde a primeira tentativa de cientificação, ante o cerceamento de defesa, por conseguinte, o retorno dos autos à primeira instância para oportunizar apresentação de defesa. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a decisão Administrativa. O representante da ADE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 14/11/2017 (fls.02) e o Termo de Carga em 07/06/2021 (fls.25). Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 14/11/2017 e 07/06/2021, com fulcro no artigo 19, §2º, do Decreto Estadual nº 1986/2013 e artigo 21, §2º, do Decreto Federal nº 1436/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.