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Processo nº 370343/2017

Interessada - Ederson de Souza Cavalheiro

Relator - Flávio de Lima Oliveira - SINFRA

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/09/2024

Acórdão nº 480/2024

Auto de Infração nº 135696 de 12/07/2017. Por elaborar e apresentar informação total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa, nos sistemas oficiais de controle do Cadastro Ambiental Rural (CAR) denominado sistema SICAR criado pelo Governo Federal e no sistema eletrônico para obtenção da Autorização Provisória de Funcionamento (APF) elaborado pelo órgão estadual do meio ambiente, do imóvel rural denominado Fazenda Alvorada III - Lote VI, localizado no município de Sinop-MT. Decisão Administrativa nº 2825/SGPA/SEMA/2019, homologada em 28/11/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do processo ante o cerceamento de defesa; requereu o envio do processo à primeira instância possibilitando a produção de provas pertinentes ao deslinde do feito; a conversão da pena de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; subsidiariamente, a readequação da infração e, em seguida, seja realizada a redução de 30% (trinta por cento). Voto do Relator: conheceu do recurso e, no mérito, negou provimento, devendo permanecer incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2825/SGPA/SEMA/2019, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.