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Processo nº 150457/2019

Interessada - Olam Brasil Ltda.

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/09/2024

Acórdão nº 472/2024

Auto de Infração nº 130286 de 03/04/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 120107 de 03/04/2019. Por realizar o lançamento de efluentes líquidos e substância oleosa (óleo diesel) na sede da Fazenda Camila conforme descrito no Relatório Técnico nº 074/19/DUDRONDON/SEMA/MT; por desenvolver as atividades de lavagem e oficina mecânica para máquinas e veículos sem o devido licenciamento ambiental conforme descrito no Relatório Técnico nº 074/19/DUDRONDON/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 5954/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V c/c 61 e artigo 66, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e o desproveu, mantendo inalterada a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 5954/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V c/c 61 e artigo 66, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.