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PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2023/13798

APENSO N°:           CASACIVIL-PRO-2024/06276

INTERESSADOS:  GUILHERME CARDOSO JÚNIOR;

POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO - PMMT;

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo Hierárquico interposto por GUILHERME CARDOSO JÚNIOR, a fim de rever a Solução de Conselho de Disciplina nº 27.2023, que anulou o ato administrativo que incluiu o recorrente nas fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso, RESOLVE: 1. ACOLHER os fundamentos apresentados pelo recorrente e RECONHECER decadência do direito da Administração Pública exercer a autotutela, pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, nos termos no art. 26 da  Lei Estadual n.º 7.692, de 1º de julho de 2022; 2. DEFERIR o pedido formulado no Recurso Administrativo apresentado; 3. DETERMINAR a reintegração do Senhor Guilherme Cardoso Júnior ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 35 da LC 04/1990; e 4. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de outubro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado