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D.O. nº28848 de 11/10/2024

PORTARIA - ISENÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO EXAMES DE CAMPANHAS DE SAÚDE - V. 10.10.2024

PORTARIA N° 035/2024/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições legais previstos nos incisos no artigo 37, do Decreto Estadual nº 832/2021;

Considerando a disposição contida no artigo 2º, da Lei Complementar nº 127/2003, a qual estabelece como objetivo primordial do Mato Grosso Saúde a realização das operações de assistência à saúde dos servidores e pensionistas do Estado, suas Autarquias e Fundações;

Considerando a missão primordial do Mato Grosso Saúde que visa garantir a promoção e a proteção da saúde de seus beneficiários, com ênfase na prevenção e no cuidado contínuo;

Considerando a importância dos programas de prevenção à saúde, com foco em ações educativas e preventivas, como meio de garantir o diagnóstico precoce de doenças e a promoção do bem-estar geral dos beneficiários e seus dependentes;

Considerando a necessidade de incentivar a adesão dos usuários do Plano às campanhas de prevenção à saúde visando a redução de riscos e melhorar a qualidade de vida dos participantes,

RESOLVE:

Art. 1º Isentar os Usuários do Plano do pagamento da coparticipação incidente nos exames preventivos realizados durantes os meses de outubro e novembro em razão das campanhas do Outubro Rosa e Novembro Azul promovidas pelo Mato Grosso Saúde.

Parágrafo Único A isenção de coparticipação prevista no caput se limita aos seguintes exames preventivos:

I - Mamografia;

II - Exame de PSA (Antígeno Prostático Específico) para detecção precoce do câncer de próstata.

Art. 2º A isenção de coparticipação será válida durante o período de realização das campanhas de prevenção, conforme o calendário divulgado previamente pelo MT Saúde.

Art. 3º As campanhas de prevenção e os exames isentos de coparticipação serão amplamente divulgados por meio dos canais oficiais de comunicação do MT Saúde, visando atingir o maior número possível de beneficiários e incentivando a participação ativa deles.

Art. 4º As unidades administrativas da Área Programática do Instituto deverão tomar todas as providências operacionais junto à Rede Credenciada e demais Setores do Plano a fim de dar pleno cumprimento às Campanhas promovidas pelo MT Saúde.

Art. 5º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2024.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2024.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde

(original assinado)