Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º    420/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 111/2024-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 17/07/2024, em caráter vitalício, à Sra. Marly de Souza Costa, RG n.º 01***23-3 SESP/MT e CPF nº. 568.***.***-04, em razão do falecimento do ex-servidor Leonel Martins Costa, RG n.º W65***4I DPF/DF e CPF n.º 108.***.***-49, matrícula funcional nº 22017, ocorrido em 17/07/2024 aposentado no cargo de Técnico Desenv Eco Soc L10177/14 Referência “D -012”,40 (quarenta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Gestão do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)